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Nova lei, apoiada pelo PL, barra saidinha e deixa Bolsonaro preso no Natal pela 1ª vez
Por Administrador
Publicado em 29/11/2025 11:02
Justiça

O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) não deverá ter acesso à tradicional “saidinha” de Natal, uma vez que a legislação atual impede o benefício para condenados que cumprem pena em regime fechado. Bolsonaro começou a cumprir, na terça-feira (25.nov.2025), a pena imposta pelo STF (Supremo Tribunal Federal) pela tentativa de golpe.

A regra está prevista na Lei nº 14.843/2024, que endureceu o sistema de saídas temporárias. A proposta foi aprovada com voto unânime dos parlamentares do PL e ampla maioria dos aliados do ex-presidente. As novas regras passaram a vigorar após o Congresso derrubar os vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Durante a tramitação na CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania) do Senado, o relator da matéria foi o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), filho do ex-presidente. Ele acolheu uma emenda apresentada pelo senador Sérgio Moro (União Brasil-PR), ex-ministro da Justiça do governo Bolsonaro, que manteve a possibilidade de saídas para presos do regime semiaberto que estudem ou trabalhem — modalidades já previstas na legislação sancionada.

Com a aprovação da Lei nº 14.843/2024, as saídas para visitas familiares, eventos religiosos e datas comemorativas, incluindo o Natal, foram totalmente proibidas. As únicas modalidades de saída permitidas hoje são relacionadas a estudo, trabalho ou atividades específicas de ressocialização.

Requisitos após a nova lei

No caso de Jair Bolsonaro, qualquer chance de solicitar uma saída temporária dependeria de sua progressão ao regime semiaberto, o que só pode ocorrer com decisão judicial.

Mesmo para quem está no semiaberto, a lei tornou o benefício não automático. São obrigatórios:

  • estar no regime semiaberto;

  • comprovar bom comportamento;

  • ter cumprido 1/6 da pena (primário) ou 1/4 (reincidente);

  • obter autorização do juiz;

  • não ter condenações por crime hediondo ou crime com violência ou grave ameaça;

  • informar endereço e aceitar monitoramento, se exigido;

  • cumprir todas as condições estabelecidas.

 

Com a nova redação legal, a chamada “saidinha de feriado” foi praticamente extinta. Segundo especialistas, apenas situações educacionais, laborais ou de reinserção social poderão justificar futuras autorizações.

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