O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) não deverá ter acesso à tradicional “saidinha” de Natal, uma vez que a legislação atual impede o benefício para condenados que cumprem pena em regime fechado. Bolsonaro começou a cumprir, na terça-feira (25.nov.2025), a pena imposta pelo STF (Supremo Tribunal Federal) pela tentativa de golpe.
A regra está prevista na Lei nº 14.843/2024, que endureceu o sistema de saídas temporárias. A proposta foi aprovada com voto unânime dos parlamentares do PL e ampla maioria dos aliados do ex-presidente. As novas regras passaram a vigorar após o Congresso derrubar os vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Durante a tramitação na CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania) do Senado, o relator da matéria foi o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), filho do ex-presidente. Ele acolheu uma emenda apresentada pelo senador Sérgio Moro (União Brasil-PR), ex-ministro da Justiça do governo Bolsonaro, que manteve a possibilidade de saídas para presos do regime semiaberto que estudem ou trabalhem — modalidades já previstas na legislação sancionada.
Com a aprovação da Lei nº 14.843/2024, as saídas para visitas familiares, eventos religiosos e datas comemorativas, incluindo o Natal, foram totalmente proibidas. As únicas modalidades de saída permitidas hoje são relacionadas a estudo, trabalho ou atividades específicas de ressocialização.
Requisitos após a nova lei
No caso de Jair Bolsonaro, qualquer chance de solicitar uma saída temporária dependeria de sua progressão ao regime semiaberto, o que só pode ocorrer com decisão judicial.
Mesmo para quem está no semiaberto, a lei tornou o benefício não automático. São obrigatórios:
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estar no regime semiaberto;
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comprovar bom comportamento;
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ter cumprido 1/6 da pena (primário) ou 1/4 (reincidente);
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obter autorização do juiz;
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não ter condenações por crime hediondo ou crime com violência ou grave ameaça;
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informar endereço e aceitar monitoramento, se exigido;
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cumprir todas as condições estabelecidas.
Com a nova redação legal, a chamada “saidinha de feriado” foi praticamente extinta. Segundo especialistas, apenas situações educacionais, laborais ou de reinserção social poderão justificar futuras autorizações.